Aviso Prévio: Perguntas Frequentes

 

1. O que é o aviso prévio?


O aviso prévio é um período de transição que ocorre quando uma das partes (empregado ou empregador) decide rescindir o contrato de trabalho. Ele serve para que tanto o empregado quanto o empregador possam se preparar para o encerramento do vínculo.

 

2. Quais são os tipos de aviso prévio?


Existem três modalidades principais de aviso prévio:

  • Aviso prévio trabalhado: Quando o empregado continua trabalhando durante o período do aviso.
  • Aviso prévio indenizado: Quando o empregador dispensa o funcionário de trabalhar durante o aviso, pagando o valor correspondente.
  • Aviso prévio cumprido em casa: Em alguns casos, o empregador pode pedir que o funcionário fique em casa durante o aviso, mas, geralmente, esse tempo é tratado como aviso prévio indenizado.

 

3. Quanto tempo dura o aviso prévio?


Por lei, o aviso prévio mínimo é de 30 dias. No entanto, para contratos com mais de um ano de duração, é acrescido 3 dias por ano adicional, até o limite de 90 dias.

 

4. O aviso prévio pode ser reduzido?


Sim. Quando o aviso prévio é trabalhado, o empregado pode reduzir a jornada em duas horas diárias ou optar por faltar sete dias consecutivos. Esse direito visa dar ao trabalhador tempo para procurar um novo emprego.

 

5. O que é o aviso prévio proporcional?


O aviso prévio proporcional é um benefício para empregados com mais de um ano de trabalho na empresa. A cada ano completo, são acrescidos três dias ao aviso, até o limite de 90 dias, conforme previsto na Lei 12.506/2011.

 

6. O aviso prévio é obrigatório?


Sim, o aviso prévio é obrigatório em demissões sem justa causa ou quando o empregado pede demissão. Ele é uma forma de assegurar que a outra parte tenha um tempo mínimo de transição.

 

7. Quais são os direitos do trabalhador no aviso prévio indenizado?


No aviso prévio indenizado, o trabalhador tem direito a receber o valor correspondente ao período de aviso (no mínimo 30 dias, podendo ser maior no caso do proporcional), além das demais verbas rescisórias, como saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional.

 

8. O que acontece se o empregado não cumprir o aviso prévio ao pedir demissão?


Quando o empregado pede demissão e não cumpre o aviso prévio, o empregador pode descontar o valor correspondente ao período do aviso nas verbas rescisórias.

 

9. O aviso prévio conta para o tempo de serviço?


Sim, o período do aviso prévio é contabilizado como tempo de serviço, tanto para efeitos de cálculo de FGTS e 13º salário quanto para a contagem de tempo de aposentadoria.

 

10. Em quais situações o aviso prévio não é necessário?


O aviso prévio não é obrigatório em demissões por justa causa ou em casos onde o contrato é de experiência e o término já estava previamente definido, exceto se o contrato for rompido antes do prazo final estipulado.

 

11. Como o aviso prévio influencia o cálculo das verbas rescisórias?


O aviso prévio integra o tempo de serviço para o cálculo das verbas rescisórias, como férias proporcionais, 13º salário proporcional e FGTS. Se for indenizado, o valor do aviso prévio também é incluído na rescisão.

 

12. Arrumei um novo emprego. Posso deixar de cumprir o aviso prévio?


Sim, caso o trabalhador consiga um novo emprego durante o aviso prévio, ele pode solicitar a dispensa do cumprimento do restante do aviso. A empresa, ao ser informada, pode liberar o funcionário sem qualquer desconto nas verbas rescisórias referentes ao aviso, desde que seja comprovado o novo vínculo de trabalho. Essa situação permite ao trabalhador iniciar o novo emprego sem prejuízos financeiros com a rescisão.

 

13. Como um advogado trabalhista pode ajudar com questões de aviso prévio?


Um advogado trabalhista pode esclarecer dúvidas sobre o aviso prévio, calcular corretamente o período e o valor a ser recebido, além de orientar e representar o trabalhador ou o empregador em eventuais disputas ou desacordos relacionados ao aviso prévio.