Perguntas Frequentes sobre Periculosidade no Trabalho

 

1. O que é periculosidade?

 

Periculosidade é a condição de trabalho em que o empregado está exposto a atividades ou operações que envolvem riscos acentuados de acidentes ou de morte, conforme previsto na legislação trabalhista.

 

2. Quais atividades são consideradas perigosas?

 

As atividades consideradas perigosas são aquelas que envolvem:

Explosivos;

Inflamáveis;

Energia elétrica;

Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;

Radiações ionizantes ou substâncias radioativas.

 

3. Quem tem direito ao adicional de periculosidade?

 

Tem direito ao adicional de periculosidade o trabalhador que exerce atividades que o exponham aos riscos citados, de forma habitual e permanente, mesmo que por períodos intermitentes.

 

4. Qual o valor do adicional de periculosidade?

 

O adicional de periculosidade corresponde a 30% sobre o salário base do trabalhador.

 

5. Exemplos de profissões com direito ao adicional de periculosidade:

 

Eletricistas;

Frentistas de postos de combustíveis;

Operadores de caldeiras;

Trabalhadores que manuseiam produtos inflamáveis ou explosivos;

Vigilantes e seguranças patrimoniais armados;

Trabalhadores da área de mineração;

Trabalhadores que atuam com radiações ionizantes ou materiais radioativos.

 

6. Como saber se tenho direito ao adicional de periculosidade?

 

A caracterização e a classificação da periculosidade são feitas através de laudo técnico elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho ou por um médico do trabalho, conforme determina a Norma Regulamentadora NR-16 do Ministério do Trabalho.

 

7. O uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) elimina o direito ao adicional?

 

Não. Diferentemente do adicional de insalubridade, o fornecimento e uso adequado de EPIs não eliminam o direito ao adicional de periculosidade.

 

8. O adicional de periculosidade incide sobre quais verbas?

 

O adicional de periculosidade incide sobre o salário base e reflete no cálculo de outras verbas trabalhistas, como horas extras, 13º salário, férias e FGTS.

 

9. Como posso exigir o pagamento do adicional de periculosidade?

 

Inicialmente, converse com o empregador. Caso não haja solução, o trabalhador pode procurar um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria e, se necessário, ingressar com uma ação judicial.

 

10. Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?

 

A insalubridade refere-se à exposição a agentes nocivos à saúde, enquanto a periculosidade está relacionada ao risco iminente de acidentes ou morte durante a atividade profissional.

Essas são algumas das principais dúvidas sobre periculosidade. Sempre que houver questionamentos, busque orientação jurídica adequada.