Rescisão do Contrato de Trabalho: Perguntas Frequentes

 

1. O que é a rescisão do contrato de trabalho?

 

A rescisão do contrato de trabalho é o encerramento do vínculo empregatício entre empregado e empregador, que pode ocorrer de forma consensual, por iniciativa de uma das partes, ou por motivos específicos previstos na lei.

 

2. Quais são os tipos de rescisão?

 

Existem diferentes tipos de rescisão, cada uma com suas particularidades:

Pedido de demissão: Quando o empregado solicita o desligamento.

Demissão sem justa causa: Iniciada pelo empregador, sem que o empregado tenha cometido uma falta grave.

Demissão com justa causa: Ocasionada por uma conduta inadequada do empregado, que viola as normas da empresa ou leis trabalhistas.

Rescisão indireta: Similar a uma demissão, mas motivada por falta grave do empregador.

Rescisão consensual: Quando ambas as partes concordam com o desligamento.

 

3. Quais são os direitos do trabalhador na rescisão sem justa causa?

Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a:

Saldo de salário;

Aviso prévio indenizado ou trabalhado;

13º salário proporcional;

Férias vencidas e proporcionais + 1/3 adicional;

Multa de 40% sobre o FGTS;

Liberação do saldo do FGTS;

Seguro-desemprego (se atender aos requisitos).

 

4. E quais são os direitos no caso de pedido de demissão?

Quando o empregado pede demissão, ele tem direito a:

Saldo de salário;

13º salário proporcional;

Férias vencidas e proporcionais + 1/3 adicional.

Não há direito à multa de 40% sobre o FGTS, seguro-desemprego, nem ao levantamento do saldo do FGTS.

 

5. O que acontece em uma demissão com justa causa?

Na demissão com justa causa, o empregado perde alguns direitos, como a multa de 40% do FGTS, o aviso prévio, o 13º proporcional e o direito ao seguro-desemprego. Nesse caso, ele receberá apenas:

Saldo de salário;

Férias vencidas + 1/3 adicional.

 

6. Quando ocorre a rescisão indireta e quais são os direitos do trabalhador?

A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete uma falta grave, como atraso de salário ou assédio. Nesse caso, o trabalhador tem direito aos mesmos benefícios de uma demissão sem justa causa, incluindo aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS e seguro-desemprego.

 

7. O que é a rescisão consensual e quais são os direitos do empregado?

A rescisão consensual ocorre quando ambas as partes concordam com o desligamento. O empregado tem direito a:

50% do aviso prévio (se indenizado);

13º proporcional;

Férias vencidas e proporcionais + 1/3;

Multa de 20% sobre o FGTS;

Levantamento de 80% do saldo do FGTS.

 

8. Qual é o prazo para pagamento das verbas rescisórias?

O empregador tem até 10 dias corridos, após o término do contrato, para pagar as verbas rescisórias, independentemente do tipo de rescisão.

 

9. E se o empregador não cumprir com o pagamento?

Caso o empregador não pague as verbas rescisórias dentro do prazo, ele poderá ser obrigado a pagar uma multa ao empregado, conforme previsto no artigo 477 da CLT.

 

10. Como é feito o cálculo das verbas rescisórias?

O cálculo das verbas rescisórias varia de acordo com o tipo de rescisão e com os direitos adquiridos pelo trabalhador ao longo do contrato. Para um cálculo exato, é recomendável consultar um advogado trabalhista, que poderá avaliar cada caso com precisão.

 

11. É possível contestar uma demissão com justa causa?

Sim, o trabalhador pode contestar uma demissão por justa causa judicialmente se considerar que foi aplicada de forma indevida. Um advogado especializado em direito trabalhista pode ajudar na defesa e no levantamento de provas.

 

12. Como um advogado trabalhista pode ajudar na rescisão do contrato?

Um advogado trabalhista pode oferecer orientação sobre os direitos do trabalhador, auxiliar no cálculo das verbas rescisórias, revisar o termo de rescisão e representar o trabalhador em casos de litígios ou se houver necessidade de recorrer judicialmente para assegurar seus direitos.