Quando o ambiente de trabalho se torna insustentável ou o empregador deixa de cumprir suas obrigações, muitos trabalhadores se perguntam: “O que posso fazer para que a empresa me demita?”. Nesses casos, a rescisão indireta pode ser a solução. Conhecida também como "justa causa do empregador", a rescisão indireta é o direito que o trabalhador tem de pedir o rompimento do contrato de trabalho, mantendo todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
Aqui explicamos como funciona a rescisão indireta, quais são os motivos que justificam essa modalidade de desligamento e como um advogado trabalhista pode ajudar.
O Que É a Rescisão Indireta?
A rescisão indireta é uma forma de rescisão contratual prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite ao trabalhador solicitar a saída da empresa quando há falta grave do empregador. Nessa modalidade, o trabalhador não perde os direitos da rescisão e tem direito a todas as verbas rescisórias, como se fosse demitido sem justa causa.
Quais Situações Justificam a Rescisão Indireta?
Nem toda insatisfação no trabalho é motivo para rescisão indireta. Para solicitar esse tipo de rescisão, é necessário que o empregador cometa faltas graves, que podem incluir:
Atraso ou Falta de Pagamento de Salário: O não pagamento de salários, habitual ou atrasado, configura descumprimento de uma das obrigações essenciais do empregador.
Assédio Moral ou Sexual: Situações de assédio, intimidação, humilhação ou constrangimento dentro do ambiente de trabalho são motivos graves para o rompimento indireto do contrato.
Condições Inadequadas de Trabalho: Se a empresa não oferece um ambiente seguro e adequado ou se o trabalho expõe o empregado a riscos sem medidas de proteção, há justificativa para a rescisão indireta.
Mudança de Função Sem Acordo: A alteração de função ou de atividades sem o consentimento do trabalhador, especialmente se houver diminuição de salário ou desvio de função, configura falta grave.
Redução de Salário Não Acordada: A redução salarial sem a concordância do trabalhador é uma infração legal e justifica a rescisão indireta.
Jornada de Trabalho Abusiva: Exigência de horas extras excessivas sem pagamento devido, além de falta de intervalos ou sobrecarga de trabalho, também caracterizam falhas do empregador.
Como Solicitar a Rescisão Indireta?
Para pedir a rescisão indireta, é fundamental reunir provas das faltas cometidas pela empresa, como documentos, testemunhas e registros de ocorrências. Em seguida:
Formalize a Solicitação: Envie uma notificação formal à empresa informando os motivos para a rescisão indireta. Esse aviso pode ser feito com o auxílio de um advogado trabalhista para garantir a validade.
Entre com uma Reclamação Trabalhista: Caso a empresa não aceite a rescisão indireta, o trabalhador pode entrar com uma ação trabalhista para que a Justiça do Trabalho avalie o caso e reconheça o desligamento por culpa do empregador.
Aguarde a Decisão Judicial (se necessário): Em alguns casos, o trabalhador pode optar por não comparecer ao trabalho enquanto aguarda a decisão judicial, mas isso deve ser avaliado com cautela para evitar que a ausência seja interpretada como abandono de emprego.
Quais São os Direitos do Trabalhador na Rescisão Indireta?
Ao conseguir a rescisão indireta, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa, incluindo:
Como um Advogado Trabalhista Pode Ajudar?
Um advogado trabalhista é essencial para orientar o trabalhador em todas as etapas do processo de rescisão indireta, garantindo que todos os direitos sejam respeitados e que as provas sejam corretamente apresentadas. Ele também representa o trabalhador na Justiça do Trabalho, se necessário, e assegura que o processo seja conduzido de forma segura e eficiente.
A rescisão indireta é uma medida prevista para proteger o trabalhador em situações de abuso ou falta de compromisso do empregador. Com o apoio de um profissional, você pode assegurar o rompimento do contrato de trabalho e garantir seus direitos.