1. O que é insalubridade?
Insalubridade é a exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde acima dos limites permitidos pela legislação trabalhista, durante o desempenho de suas atividades profissionais.
2. Quais são os agentes insalubres mais comuns?
Os agentes insalubres podem ser:
Agentes físicos (ruídos, calor, frio, radiação, pressão atmosférica anormal);
Agentes químicos (poeiras, gases, vapores tóxicos);
Agentes biológicos (bactérias, fungos, vírus, materiais infectocontagiosos).
3. Quem tem direito ao adicional de insalubridade?
O trabalhador que exerce atividades exposto a agentes insalubres, de forma habitual e permanente, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
4. Qual o valor do adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é calculado sobre o salário-mínimo e pode ser:
10% (grau mínimo);
20% (grau médio);
40% (grau máximo).
5. Como saber se meu trabalho é insalubre?
A avaliação é feita por um perito ou por um engenheiro do trabalho, com base na Norma Regulamentadora NR-15, que determina os limites e condições para caracterizar a insalubridade.
6. O uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) elimina o direito ao adicional?
Depende. Quando o EPI for eficaz e eliminar os riscos à saúde do trabalhador, o direito ao adicional pode ser suspenso. Caso contrário, o adicional deve ser pago.
7. Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?
Insalubridade refere-se à exposição a agentes nocivos à saúde. Periculosidade está relacionada a atividades que envolvem risco iminente de vida, como trabalhos com inflamáveis, explosivos e eletricidade.
8. Como posso exigir o pagamento do adicional de insalubridade?
Primeiramente, converse com o empregador. Caso não haja acordo, procure um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria. Pode ser necessária uma ação judicial e a realização de perícia técnica.
9. O que fazer se o empregador se recusar a fornecer EPIs?
O empregador é obrigado por lei a fornecer gratuitamente os EPIs adequados ao risco. Caso não forneça, o trabalhador deve comunicar ao sindicato, ao Ministério do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho.
10.Exemplos de profissões com direito a insalubridade
Algumas profissões que frequentemente têm direito ao adicional de insalubridade incluem:
Trabalhadores da saúde (enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares, médicos);
Trabalhadores da indústria química;
Coletadores de lixo e profissionais da limpeza urbana;
Operadores de máquinas em ambientes com ruídos excessivos;
Trabalhadores da construção civil expostos a poeiras e produtos químicos;
Trabalhadores em frigoríficos expostos ao frio intenso;
Trabalhadores que atuam com radiação ou materiais radioativos;
Trabalhadores de esgotos e redes de saneamento.
Essas são algumas das principais dúvidas sobre insalubridade. Sempre que houver questionamentos, busque orientação jurídica adequada.